Mauricio Rosa, Advogado

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Comentários

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Comentário · há 11 anos
Prezado Professor Tartuce,
Observo, pelos inúmeros comentários aqui expostos, que a indicação do professor Fachin, à Corte Constitucional, desagradou majoritariamente seus leitores.
Penso que ganha sim o STF com um "um dos maiores civilistas brasileiros".
É preciso, no entanto, refletir sob a visão da gestão da coisa pública: esse país não tem outro "grande civilista" com qualificativos técnicos equivalentes, porem despido da notória afinidade ideológica, ou proximidade política, que o indicado tem com o Partido dos Trabalhadores, no qual é filiada a Sra. Presidente da República?
Não seria prudente à nossa Presidente, considerando o caos econômico e forte instabilidade política, que hoje enfrenta o país, ter indicado outro "grande" para posição tão relevante? Tempo houve para essa prospecção [8 longos meses].
Essa indicação "cheira" à "promessa de campanha" [não cumprida, sabiamente, pelo governante anterior].
Isso é bom para o país?
Apenas a história revelará se o indicado, com sabedoria colocará sua inteligência a serviço da justiça ou de manobras na busca de resultados não tão nobres.
Houve preocupação da chefe do Poder Executivo em fortalecer nosso Supremo Tribunal, dado que sua imagem está arranhada, notadamente por posições e posturas, adotadas por alguns ministros [tb. nomeados pela administração petista] por ocasião do julgamento do processo conhecido como "mensalão"? Parece-me que não!
Não caberia, outrossim, ter sido observado, pela Sra. Presidente, diante o cenário político, a prudência contida no velho provérbio "à mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta"? Pompeia, por menos, sucumbiu.
Fica a impressão de que se trata mais de aparelhamento político da esfera judiciária e menos que a decisão tenho se motivada pelas qualidades do indicado, quais sejam o "seu notório conhecimento jurídico, sua imparcialidade, sua ética intransponível, sua autonomia e sua independência".
Apesar de tudo, hipoteco minha confiança nas instituições e desejo serenidade e sorte ao Prof. Fachin no seu mister de distribuir a justiça, caso venha a ser nomeado depois da necessária aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Mauricio Rosa, Advogado
Mauricio Rosa
Comentário · há 12 anos
Prezados,
Recomendo a leitura da Lei
12.024/2009 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12024.htm]onde se observa que não se trata de redução de impostos, mas sua manutenção ao percentual de 1%, já praticado há mais de cinco anos.
O que faz a MP 656/2014, neste ponto, é tão somente alterar seu alcance temporal para “até 31 de dezembro de 2018” como já ocorrido em anos anteriores, ora pela prorrogação de prazo ora pela elevação do valor máximo permissivo para incidência da alíquota reduzida desde a edição da Medida Provisória nº 460, de 30 de março de 2009.
O texto, como se vê, bem como a maioria dos comentários aqui postados, e suas teses esposadas, favoráveis ou contrárias, carecem de adequada fundamentação.
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